Nota Técnica: Ritalina®: Uso indiscriminado e dependência entre jovens.
O que é Ritalina®?
A Ritalina® (metilfenidato) é um medicamento psicoestimulante do Sistema Nervoso Central (SNC) e seu mecanismo de ação se dá pela recaptação de dopamina e noradrenalina nas fendas sinápticas. É um análogo estrutural das anfetaminas que atuam aumentando a ação dos receptores alfa e beta adrenérgicos realizando a liberação desses neurotransmissores (ANDRADE et al., 2018). Pode ser encontrado em duas formulações distintas, a Ritalina® (10mg), que possui liberação imediata do princípio ativo com duração de 3 a 4 horas, podendo ser administrado de 3 a 5 vezes ao dia. Em contrapartida, a Ritalina LA® (20, 30, 40mg), possuindo uma liberação prolongada com duração de 8 horas, recomendando assim, a administração somente 1 a 2 vezes ao dia (LOUZÃ et al., 2007).
Quando deve
ser utilizada?
É utilizada nos tratamentos de transtornos de
déficit de atenção-hiperatividade (TDAH), caracterizado por gerar dificuldades
de concentração e hiperatividade. O TDAH é classificado como um transtorno
cognitivo que pode causar disfunções do humor. A Ritalina® atuará deslocando as
catecolaminas endógenas das vesículas de armazenamento, inibindo fracamente a
MAO e bloqueando a recaptação delas, mediado pelo transportador de
norepinefrina (NET) e transportador de dopamina (DAT) (GOLAN et al., 2014).
Esse medicamento também pode ser utilizado em casos de narcolepsia, isto é,
sonolência excessiva diurna, em que o fármaco estimulante aumentará a ativação
nos gânglios basais responsáveis pela cognição (SHAFRITZ et al., 2004).
O Observatório Baiano Sobre Substâncias Psicoativas (2015) publicou uma nota técnica sobre o consumo de psicofármacos no Brasil e observou-se que há um aumento do consumo desse medicamento nos meses de outubro, coincidindo com o mês das avaliações estudantis e diminuem entre dezembro e janeiro, período das férias acadêmicas (SIGNOR et al., 2016).
Quais as consequências do seu uso indiscriminado entre os jovens?
O fármaco metilfenidato
tem sido utilizado indiscriminadamente por estudantes universitários para
melhorar a concentração. O uso não controlado/prescrito pode acarretar danos
como a dependência, já que o fármaco é um estimulante do SNC e da família das
anfetaminas. Dessa forma, compartilha o potencial de uso abusivo das
anfetaminas, produzindo efeitos subjetivos semelhantes aos da cocaína e
metanfetamina, sendo considerado como substância controlada de Grupo II nos
Estados Unidos (BRUNTON et al., 2007).
Os dados atuais sugerem que há uma
prevalência de desvio de medicamentos prescritos estimulantes de
aproximadamente 5-10% dos alunos do ensino médio e 5-35% dos universitários. A
eficácia e a velocidade de ação do metilfenidato são consideradas desejáveis
para aumentar a atenção e concentrar o desempenho em atividades, mas também é
usado de forma recreativa (CLEMOW et al., 2015).
Outros estudos mostram que, em certas escolas dos Estados Unidos da América
(EUA), até um terço dos alunos utilizam o metilfenidato, apesar de muitos deles
não terem TDAH (PIRES et al., 2018).
Food and Drug Administration
(FDA), 2017, recomenda avaliar os efeitos
subjetivos em estudos de potencial de abuso de qualquer composto com atividade
no SNC. Efeitos subjetivos são medidos pedindo a um sujeito que avalie como
está se sentindo e usando questionários desenvolvidos localmente ou
padronizados após administração de doses controladas do medicamento. Essas
respostas são quantificadas e analisadas em função de condição da dose e/ou
tempo após a administração. O mais rigoroso estudo de potencial de abuso também
inclui um placebo e uma condição de controle. Um estudo recente avaliou os
efeitos subjetivos de metilfenidato (15, 30, 60 e 90 mg), cocaína (50, 100, 200
ou 300 mg), triazolam (0,125, 0,25, 0,5 e 0,75 mg) e placebo em voluntários que
relataram recente uso de cocaína. Metilfenidato e cocaína produziram efeitos
positivos prototípicos. Em outro estudo, os efeitos subjetivos do metilfenidato
(5, 10, 20 ou 30 mg) foram avaliados em indivíduos treinados para discriminar
10 mg de metanfetamina. O resultado foi que o metilfenidato produziu efeitos
prototípicos dependentes da dose que se assemelhavam aos da metanfetamina (SHELLENBERG et al., 2020).
Tomados em conjunto, estudos mostram que os
efeitos discriminativos do metilfenidato se sobrepõem extensivamente aos da
cocaína, d-anfetamina e metanfetamina. Essas semelhanças sugerem que o
metilfenidato tem pelo menos algum potencial de abuso. Sendo assim, são
necessários uma triagem cuidadosa e um monitoramento terapêutico do uso de
metilfenidato no tratamento do TDAH (GOLMIRZAEI
et al., 2016).
REFERÊNCIAS
ANDRADE, L. S. et al. Ritalina: uma droga que ameaça a inteligência. Revista
de Medicina e Saúde de Brasília, Brasília, p. 99-112, maio 2018.
BRUNTON, L. L. et al.
Goodman & Gilman. As bases farmacológicas da terapêutica, v.
12, 2007.
CLEMOW, D. B. Misuse of methylphenidate. Non-medical
and illicit use of psychoactive drugs, p. 99-124, 2015.
GOLAN, D. E. et al. Princípios de
Farmacologia: a base fisiopatológica da farmacologia. 3. ed. Rio de
Janeiro: Grupo Gen, 2014.
GOLMIRZAEI, J. et al. Psychopharmacology of
Attention-Deficit Hyperactivity Disorder: Effects and Side Effects. Current
Pharmaceutical Design, v. 22, n. 5, p. 590–594, 2016.
LOUZÃ, M. R. et al. Questões atuais no tratamento
farmacológico do TDAH em adultos com metilfenidato. Jornal Brasileiro de
Psiquiatria, v.56, n.1, p. 53-56, 2006.
PIRES, M. et al. O uso de substâncias psicoestimulantes
sem prescrição médica por estudantes universitários. Revista Científica
FAGOC-Saúde, v. 3, n. 2, p. 22-29, 2018.
SHAFRITZ, K. M. et al. The Effects of
Methylphenidate on Neural Systems of Attention in Attention Deficit Hyperactivity
Disorder. American Journal of Psychiatry, v. 161, n. 11,
p. 1990-1997, 2004.
SIGNOR, R. et al. TDAH e medicalização.
Implicações neurolinguísticas e educacionais do Transtorno de Déficit de
Atenção/Hiperatividade, 2016.
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